Nos últimos tempos, tem-se falado muito sobre o TPO e a sua proibição iminente em produtos de unhas (como gel UV e verniz de gel) na União Europeia. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e profissional o que é o TPO, por que motivo será banido e quais as implicações para os profissionais de manicura e pedicura. O nosso objetivo é educar com base em factos científicos, sem sensacionalismo, ao contrário do que por vezes se vê na indústria. Todas as informações apresentadas estão fundamentadas em estudos e regulamentações oficiais. O que é o TPO e para que é utilizado? TPO é a sigla de Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide, um composto químico fotossensível (sensível à luz) que atua como fotoiniciador em produtos de unhas de gel. Em termos simples, os fotoiniciadores são substâncias que absorvem a radiação ultravioleta (UV) das lâmpadas e se decompõem em radicais livres, iniciando a reação de polimerização que endurece o gel e verniz de gel. Sem fotoiniciadores como o TPO os produtos de unhas que curam por luz UV não conseguiriam solidificar corretamente, pois são esses compostos que dão início à formação das cadeias de polímeros que solidificam o gel. O TPO tornou-se muito popular nos últimos anos porque é altamente eficaz nesse papel. Ele absorve luz numa faixa ampla (aproximadamente 350–410 nm), o que coincide com as emissões de radiação UV das máquinas utilizadas nos salões de manicura e pedicura. Essa ampla absorção permite uma polimerização rápida e completa dos materiais acrílicos ou metacrílicos presentes no gel e verniz, garantindo um acabamento resistente e duradouro. Em resumo, o TPO ajudou a viabilizar o verniz de gel de secagem rápida sob radiação UV, sendo um ingrediente comum em muitos sistemas de unhas artificiais profissionais. Por que motivo o TPO será proibido? Apesar da sua eficiência técnica, o TPO começou a suscitar preocupações de segurança. Nos primórdios da discussão, em 2014, o Comité Científico de Segurança do Consumidor da Comissão Europeia (SCCS) avaliou o TPO e considerou-o seguro para uso em produtos de unhas artificiais até uma concentração de 5%. Na época, o SCCS também salientou que não havia dados suficientes para avaliar a segurança do TPO noutros tipos de cosméticos, além de produtos para unhas. Em função desse parecer, a UE permitiu o uso do TPO somente em produtos profissionais de unhas (não para consumidores finais) com concentração máxima de 5% – estava listado no Anexo III do Regulamento de Cosméticos da UE como substância de uso restrito. Entretanto, pesquisas mais recentes realizadas in vivo (animais) e in vitro trouxeram evidências preocupantes sobre a toxicidade do TPO. Estudos toxicológicos em animais indicaram efeitos adversos significativos na reprodução. Por exemplo, em estudos de dose repetida em ratos machos, doses elevadas de TPO causaram redução drástica do peso dos testículos e atrofia difusa do tecido testicular. Esse tipo de efeito sugere que a substância pode prejudicar a fertilidade, caracterizando uma toxicidade reprodutiva. Apesar dos efeitos preocupantes descritos, a exposição humana típica ao TPO em cosméticos é muito baixa, quando comparada às doses dos estudos em animais. Cálculos do SCCS (realizados em 2014) indicaram que a dose sistémica absorvida por uma pessoa ao fazer unhas de gel, com 5% de TPO para o peso médio de 60kg, seria na ordem de apenas 3,33mg/kg. Valor este muito abaixo dos níveis que causaram toxicidade reprodutiva em ratos (NOAEL ~50–100 mg/kg/dia). Adicionalmente, investigações in vitro mostraram que o TPO é muito mais citotóxico para células humanas em comparação com fotoiniciadores mais antigos. Embora esses testes de laboratório não representem exatamente a situação de uso nas unhas (onde o produto polimeriza e boa parte do fotoiniciador é consumido na reação, dado o princípio da precaução, foram aplicadas medidas restritivas. Fruto dessas evidências, as autoridades europeias decidiram agir. Em 2021, o Comité de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) reviu a classificação de perigo do TPO e recomendou que fosse considerado um tóxico para a reprodução de Categoria 1B (substância presumivelmente tóxica para a reprodução humana, com base em evidências animais) e também um sensibilizante cutâneo de Categoria 1 (alto potencial de causar alergia na pele). Em outras palavras, concluiu-se que o TPO “pode prejudicar a fertilidade” e “pode provocar reação alérgica na pele”. A decisão regulatória na União Europeia Seguindo o princípio do alto nível de proteção à saúde nos cosméticos, a Comissão Europeia adotou medidas legais para banir o TPO nos produtos cosméticos. Em outubro de 2023 foi publicada a Delegated Regulation (UE) 2024/197, atualizando a classificação do TPO no regulamento de substâncias químicas (CLP). Logo em seguida, em maio de 2025, foi emitido o Regulamento (UE) 2025/877 da Comissão Europeia, que alterou oficialmente o anexo do Regulamento de Cosméticos (CE) 1223/2009 para proibir o uso do TPO em cosméticos a partir de 1 de setembro de 2025. Na prática, isso significa que, a partir dessa data, nenhum produto cosmético contendo TPO (incluindo gel e verniz de unhas) poderá ser comercializado ou utilizado legalmente na União Europeia. Tecnicamente, o TPO será removido do Anexo III (onde figurava como substância permitida com restrições) e inserido no Anexo II do regulamento de cosméticos, que é a lista de substâncias totalmente proibidas. A decisão foi justificada “tendo em conta a classificação do TPO como substância CMR de categoria 1B (tóxica para a reprodução)”, não havendo qualquer exceção em avaliação. Em suma, a partir de 1 de setembro de 2025 o TPO passa a ser tratado como uma substância banida em cosméticos na UE. Situação em Portugal e recomendações para profissionais Embora o Infarmed já tenha emitido um comunicado sobre o tema, a interpretação mais clara vem da própria Comissão Europeia, através do Centro de Contacto Europe Direct, que já nos respondeu oficialmente. Segundo essa resposta, e com base no Regulamento (UE) 2025/877, a utilização do TPO será totalmente proibida em produtos cosméticos a partir de 1 de setembro de 2025 — independentemente de quem os utiliza (profissional ou consumidor) e independentemente da data em que foram adquiridos. “[…] o Regulamento (UE) 2025/877 da Comissão, de 12 de maio de 2025, proíbe a utilização de TPO em todos os produtos cosméticos — ou seja, independentemente do utilizador ou da data de compra — a partir de 1 de setembro de 2025.” Isto significa que não será legal usar produtos com TPO após essa data, mesmo que tenham sido comprados antes. A proibição abrange venda, aplicação e uso final em todo o território da União Europeia. A recomendação, portanto, é clara:->Os profissionais de manicura, pedicura e estética devem planear escoar ou substituir todos os produtos com TPO até 31 de agosto de 2025 e não utilizá-los a partir de 1 de setembro. Da nossa parte, queremos assegurar total transparência. Continuaremos a disponibilizar para venda os produtos que contêm TPO apenas até ao dia 14 de agosto de 2025. Tomámos essa decisão para garantir que há tempo suficiente para os profissionais se adaptarem, ao mesmo tempo que demonstramos o nosso compromisso com a segurança. Pedimos enfaticamente que verifiquem as descrições dos produtos antes da compra: na nossa loja online, todos os artigos que contêm TPO estão devidamente identificados com a frase "contém TPO" na descrição. Dessa forma, cada profissional pode identificar facilmente que produtos têm este fotoiniciador e tomar uma decisão informada. Segue abaixo a listagem dos nossos produtos que contêm TPO: Rubber Base (substiuição sem TPO -> RubbeX) Rubber Top (substiuição sem TPO -> Ultimate Shine & Go) Not Rubber Top (substiuição sem TPO -> Ultimate Shine & Go) Rubber Top No Blue (substiuição sem TPO -> Ultimate Shine & Go) Verniz Gel de Cor (sem substituição até ao momento) Ornaments Gel/Metal Nail Art Gel (sem substituição) Blooming Gel (Descontinuado - sem substituição) Spider gel (Descontinuado - sem substituição) Magic Foil Gel (sem substituição) Conclusão A proibição do TPO em produtos de unhas é uma medida baseada em evidências científicas e visa proteger a saúde de profissionais e consumidores a longo prazo. O nosso intuito, enquanto empresa, é puramente educacional – queremos informar corretamente, sem recorrer ao sensacionalismo. Embora o TPO tenha sido um ingrediente valioso para os produtos de unhas devido à sua eficiência, a ciência demonstrou que ele apresenta riscos que não podem ser ignorados. Como responsáveis e apaixonados por este setor, apoiamos decisões regulatórias que promovam a segurança de todos. Continuaremos a acompanhar de perto as orientações das entidades reguladoras e a partilhar informações factuais com os nossos clientes. Estamos comprometidos em apoiar-vos durante esta transição, respondendo a quaisquer dúvidas e fornecendo alternativas de qualidade sem TPO. Juntos, vamos adaptar-nos a estas mudanças com profissionalismo e conhecimento científico, mantendo o foco naquilo que realmente importa: unhas bonitas, saudáveis e livres de riscos desnecessários. Referências H. S. Lawrence (1997). Factors influencing the efficiency of photoinitiation in radiation curable ink formulations. PhD thesis, pp. 11-12. L. Pavlovic (2018). "The science of UV cure nail gels: A short review". Nail Division Coty, Inc. Commission Regulation (EU) 2025/877, of 12 May 2025 amending Regulation (EC) No 1223/2009 as regards the use in cosmetic products of certain substances classified as carcinogenic, mutagenic or toxic for reproduction. Official Journal of the European Union, L138, 13.5.2025, p. 1–4. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) (2014). Opinion on Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide (TPO) (SCCS/1528/14). European Commission, 27 March 2014, p. 1–31. European Chemicals Agency (ECHA) (2023). Support document for identification of diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide as a substance of very high concern because of its toxic for reproduction (Article 57c) properties. Adopted 14 June 2023. Popal, M., Volk, J., Leyhausen, G., & Geurtsen, W. (2018). Cytotoxic and genotoxic potential of the type I photoinitiators BAPO and TPO on human oral keratinocytes and V79 fibroblasts. Dental Materials, 34(12), pp. 1783–1796.